Mudanças para todos os clientes
Cancelamento de linha
As empresas terão 24 horas para cancelar o serviço após pedido do usuário.
Ligações de emergência
A ligação para serviços de emergência como Polícia e Bombeiros, será gratuita.
Cobrança indevida
Valores cobrados indevidamente e pagos serão devolvidos em dobro com juros e correção monetária.
Carência
Não existe mais prazo para troca de plano na mesma prestadora. Pode existir prazo de permanência, no máximo 12 meses, no caso em que a operadora ofereça benefícios ao usuário como, por exemplo, na oferta de aparelhos com desconto.
Suspensão temporária
O cliente poderá pedir a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez a cada 12 meses, pelo prazo máximo de 120 dias.
Pós pagos
Inadimplência
Foram estabelecidos novos prazos: 15 dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou ligações a cobrar. Após 45 dias, o usuário também deixa de receber chamadas ( não havendo mais cobrança de assinatura). Depois de 90 dias a prestadora pode rescindir o contrato.
Proteção ao crédito
Somente 15 dias após notificar o assinante sobre a rescisão do contrato a empresa poderá encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito.
Chamadas antigas
A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. o prazo anterior era 90 dias.
Comparação de planos
Os usuários poderão solicitar a cada 6 meses uma simulação dos valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano de serviço e o que seria gasto se ele utilizasse outro plano. O objetivo é facilitar a mudança de plano no futuro.
Pré pagos
Créditos novos
As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje elas oferecem, no máximo, 90 dias.
Créditos antigos
As empresas também terão de revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.
Sem crédito
O cliente que estiver sem créditos poderá continuar recebendo chamadas ou realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência. Depois de mais 30 dias, ele poderá perder o número do telefone (rescisão do contrato).
O que ainda não vai mudar
Atendimento
Haverá um número mínimo de postos de atendimento pessoal, determinado pelo número de habitantes, que será implantado entre 2010 e 2012.
Portabilidade
As operadoras estão mudando seus sistemas para implantar entre 29 de agosto e 1º de março de 2009 a portabilidade, permitindo ao cliente trocar de plano e operadora sem perder o número do telefone fixo ou celular.
E tem mais
Além disso, o cliente vai poder desbloquear seu celular de graça nas lojas da operadora em que o comprou, tornando possível (teoricamente) usar o chip de qualquer empresa de telefonia móvel nele.
Entretanto, as operadoras poderão continuar impondo restrições para o desbloqueio aos celulares que recebem algum tipo de subsídio na hora da compra, como é o caso de aparelhos vendidos a partir de R$ 10.
Somente aqueles que forem comprados a preço de mercado terão que sair desbloqueados da loja.
A Anatel restringiu a até 12 meses qualquer limitação de mudança prevista no contrato de prestação de serviço que o consumidor assina na hora da compra de um aparelho. Isso vale para o desbloqueio de celulares e também para a alteração do plano contratado.
Isso significa que, depois de um ano de vigência do último contrato, a operadora não pode cobrar multa se você quiser desbloquear um aparelho subsidiado ou pedir a mudança ou cancelamento de plano.
Via: Blogs de Qualidade
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Cancelamento de linha
As empresas terão 24 horas para cancelar o serviço após pedido do usuário.
Ligações de emergência
A ligação para serviços de emergência como Polícia e Bombeiros, será gratuita.
Cobrança indevida
Valores cobrados indevidamente e pagos serão devolvidos em dobro com juros e correção monetária.
Carência
Não existe mais prazo para troca de plano na mesma prestadora. Pode existir prazo de permanência, no máximo 12 meses, no caso em que a operadora ofereça benefícios ao usuário como, por exemplo, na oferta de aparelhos com desconto.
Suspensão temporária
O cliente poderá pedir a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez a cada 12 meses, pelo prazo máximo de 120 dias.
Pós pagos
Inadimplência
Foram estabelecidos novos prazos: 15 dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou ligações a cobrar. Após 45 dias, o usuário também deixa de receber chamadas ( não havendo mais cobrança de assinatura). Depois de 90 dias a prestadora pode rescindir o contrato.
Proteção ao crédito
Somente 15 dias após notificar o assinante sobre a rescisão do contrato a empresa poderá encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito.
Chamadas antigas
A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. o prazo anterior era 90 dias.
Comparação de planos
Os usuários poderão solicitar a cada 6 meses uma simulação dos valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano de serviço e o que seria gasto se ele utilizasse outro plano. O objetivo é facilitar a mudança de plano no futuro.
Pré pagos
Créditos novos
As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje elas oferecem, no máximo, 90 dias.
Créditos antigos
As empresas também terão de revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.
Sem crédito
O cliente que estiver sem créditos poderá continuar recebendo chamadas ou realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência. Depois de mais 30 dias, ele poderá perder o número do telefone (rescisão do contrato).
O que ainda não vai mudar
Atendimento
Haverá um número mínimo de postos de atendimento pessoal, determinado pelo número de habitantes, que será implantado entre 2010 e 2012.
Portabilidade
As operadoras estão mudando seus sistemas para implantar entre 29 de agosto e 1º de março de 2009 a portabilidade, permitindo ao cliente trocar de plano e operadora sem perder o número do telefone fixo ou celular.
E tem mais
Além disso, o cliente vai poder desbloquear seu celular de graça nas lojas da operadora em que o comprou, tornando possível (teoricamente) usar o chip de qualquer empresa de telefonia móvel nele.
Entretanto, as operadoras poderão continuar impondo restrições para o desbloqueio aos celulares que recebem algum tipo de subsídio na hora da compra, como é o caso de aparelhos vendidos a partir de R$ 10.
Somente aqueles que forem comprados a preço de mercado terão que sair desbloqueados da loja.
A Anatel restringiu a até 12 meses qualquer limitação de mudança prevista no contrato de prestação de serviço que o consumidor assina na hora da compra de um aparelho. Isso vale para o desbloqueio de celulares e também para a alteração do plano contratado.
Isso significa que, depois de um ano de vigência do último contrato, a operadora não pode cobrar multa se você quiser desbloquear um aparelho subsidiado ou pedir a mudança ou cancelamento de plano.
Via: Blogs de Qualidade
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